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Medida Provisória 894, de 04/09/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Medida Provisória, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

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