Carregando…

Medida Provisória 893, de 19/08/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Quadro Técnico-Administrativo é composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira e é integrado por:

I - ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;

II - servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados; e

III - servidores efetivos.

Parágrafo único - A gestão do Quatro Técnico-Admnistrativo compete ao Presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?