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Medida Provisória 893, de 19/08/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira:

I - a definição e a aprovação das orientações e das diretrizes estratégicas de atuação da Unidade de Inteligência Financeira; e

II - o julgamento dos processos administrativos sancionadores na esfera de competência da Unidade de Inteligência Financeira.

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