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Medida Provisória 893, de 19/08/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- É aplicável o disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para a Unidade de Inteligência Financeira. [[Lei 9.007/1995, art. 2º.]]

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