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Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 29

Artigo29

Art. 29

- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira.

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