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Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão de que trata o art. 14 e determinará a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades identificadas.

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