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Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 14

Artigo14

Seção III - DO CONTRATO DE GESTãO E SUPERVISãO DA AGêNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENçãO PRIMáRIA à SAúDE(Ir para)
Art. 14

- A Adaps firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Medida Provisória.

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