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Medida Provisória 890, de 01/08/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 890, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 01-08-2019)

(Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

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Não houve.

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Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 3)

Capítulo III - da Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 6)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Seção II - da Estrutura organizacional da Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 9)
Seção III - Do Contrato de Gestão e Supervisão da Agência Para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 14)
Seção IV - da Gestão da Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Art. 19)
Seção V - Da Execução do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 23)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 27)

Lei 13.958, de 18/12/2019 (Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019)). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.958, de 18/12/2019 (Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019)). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps)