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Medida Provisória 889, de 24/07/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Excepcionalmente para o exercício financeiro iniciado em 01/07/2019, permanecerá facultada a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de que tratam as alíneas [b] e [c] do caput do art. 3º da Lei Complementar 26/1975. [[Lei Complementar 26/1975, art. 3º.]]

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