MEDIDA PROVISÓRIA 885, DE 17 DE JUNHO DE 2019
(D. O. 18-06-2019)
(Convertida na Lei 13.886, de 17/10/2019). Administrativo. Altera a Lei 7.560, de 19/12/1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei 11.343, de 23/08/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei 8.745, de 9/12/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.886, de 17/10/2019 ([Conversão da Medida Provisória 885, de 17/06/2019]. Administrativo. Altera a Lei 7.560, de 19/12/1986, a Lei 10.826, de 22/12/2003, a Lei 11.343, de 23/08/2006, a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei 8.745, de 9/12/1993, e a Lei 13.756, de 12/12/2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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