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Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Carlos Alberto dos Santos Cruz

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