Art. 1º
- O disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, aplica-se aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para as extintas Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e Secretaria de Portos da Presidência da República em exercício no Ministério da Infraestrutura em 01/01/2019. [[Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º.]]
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