MEDIDA PROVISÓRIA 882, DE 03 DE MAIO DE 2019
(D. O. 03-05-2019)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019). Administrativo. Altera a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; a Lei 10.233, de 05/06/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei 12.815, de 05/06/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei 13.334, de 13/09/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019 (DOU 03/09/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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