Carregando…

Medida Provisória 878, de 27/03/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 878, DE 27 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 27-03-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 26/07/2019 (DOU 29/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/07/2019).
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?