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Medida Provisória 873, de 01/03/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 873, DE 01 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 01-03-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 02/07/2019. DOU 03/05/2019). Trabalhista. Sindicato. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11/12/1990.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 02/07/2019 (DOU 03/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/06/2019).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

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