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Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O BMOB poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, desde que os processos que ensejarem o seu pagamento não sejam computados na avaliação de desempenho referente à GDA S S .

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