Art. 19
- O cargo de Perito Médico Federal, integrante da Carreira de Perito Médico Federal de que trata esta Medida Provisória, o cargo de Perito Médico da Previdência Social, integrante da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei 10.876/2004, e o cargo de Supervisor Médico-Pericial, integrante da Carreira de Supervisor MédicoPericial, de que trata a Lei 9.620/1998, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Economia.
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