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Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O BPMBI:

I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;

II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e

III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

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