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Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e

II - o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

§ 1º - O Programa Especial durará até 31/12/2020 e poderá ser prorrogado até 31/12/2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.

§ 2º - A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação desta Medida Provisória integrará o Programa Especial.

§ 3º - O Programa de Revisão durará até 31/12/2020 e poderá ser prorrogado até 31/12/2022 por ato fundamentado do Ministro de Estado da Economia.

§ 4º - O acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade integrará o Programa de Revisão.

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