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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 9

Artigo9

  • Gabinete Pessoal do Presidente da República
Art. 9º

- Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:

I - assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

III - coordenar a agenda do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - exercer as atividades de Cerimonial da Presidência da República;

VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e

VII - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.

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