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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 84

Artigo84

  • Aplicação para a administração pública federal indireta
Art. 84

- A disposições desta Medida Provisória que gerem alteração de competência ou de estrutura de autarquias ou fundações públicas somente serão aplicadas após a entrada em vigor da alteração das respectivas estruturas regimentais ou de estatuto.

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