Art. 8º
- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Executiva;
III - a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até três Secretarias;
IV - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;
V - até duas Secretarias; e
VI - o Conselho de Modernização do Estado.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado.
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