Carregando…

Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 76

Artigo76

  • Transferência de competências
Art. 76

- As competências e as atribuições estabelecidas em lei para os órgãos e a entidade extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?