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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 75

Artigo75

  • Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares
Art. 75

- Ficam transformadas, sem aumento de despesa, Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, sendo vinte e nove de nível FCT - 15 e uma de nível FCT - 4, nas seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares - RMP:

I - quatro Gratificações do Grupo 0003 (c);

II - três Gratificações do Grupo 0004 (d); e

III - sete Gratificações do Grupo 0005 (e).

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