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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 71

Artigo71

  • Organização do Serviço Exterior Brasileiro
Art. 71

- A Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo.
[...].] (NR)
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