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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 58

Artigo58

  • Extinção de órgãos
Art. 58

- Ficam extintas:

I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;

II - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

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