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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 57

Artigo57

  • Transformação de órgãos
Art. 57

- Ficam transformados:

I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;

II - o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;

III - o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IV - o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional;

V - o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VI - o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura;

VII - o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União;

VIII - a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;

IX - a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XI - a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

XII - o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

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