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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Integram a estrutura básica da Controladoria-Geral da União:

I - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

II - a Comissão de Coordenação de Controle Interno;

III - a Corregedoria-Geral da União;

IV - a Ouvidoria-Geral da União; e

V - a Secretaria Federal de Controle Interno; e

VI - até duas Secretarias.

Parágrafo único - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal.

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