Carregando…

Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;

II - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

III - o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;

IV - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

V - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;

VI - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;

VII - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

VIII - o Conselho Nacional de Irrigação;

IX - a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e

X - até sete Secretarias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?