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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 3

Artigo3

  • Casa Civil da Presidência da República
Art. 3º

- À Casa Civil da Presidência da República compete:

I - assistir diretamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na coordenação e na integração das ações governamentais;

b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;

c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

e) na coordenação política do Governo federal; e

f) na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e

II - publicar e preservar os atos oficiais.

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