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Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 870, DE 01 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 01-01-2019)

(Convertida na Lei 13.844, de 18/06/2019). (Republicação em 03/01/2019). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 6º (art. 36).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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