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Medida Provisória 854, de 03/10/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

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