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Medida Provisória 853, de 25/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica reaberto, até 29 de março de 2019, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30/04/2012. [[Lei 12.618/2012, art. 3º, § 7º.]]

Parágrafo único. O exercício da opção de que trata o caput é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

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