Art. 6º
- A subvenção econômica de que trata a Medida Provisória 838/2018:
I - será restrita à comercialização de óleo diesel rodoviário; e
II - observará o disposto nos art. 3º e art. 5º desta Medida Provisória.
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Medida Provisória 838, de 30/05/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)