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Medida Provisória 847, de 31/07/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A subvenção econômica de que trata a Medida Provisória 838/2018:

I - será restrita à comercialização de óleo diesel rodoviário; e

II - observará o disposto nos art. 3º e art. 5º desta Medida Provisória.

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Medida Provisória 838, de 30/05/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)