Art. 2º
- A Lei 9.615, de 24/03/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 82-B (institui normas gerais sobre desporto) [Art. 82-B - [...]
[...]
§ 3º - As despesas com seguro a que se refere o inciso II do caput serão custeadas, conforme a hipótese, com recursos oriundos da exploração de loteria destinados ao COB, ao CPB, ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, à Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e à Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU.] (NR)
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