Art. 1º
- A ementa da Lei 9.984, de 17/07/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.984, de 17/07/2000 (Agência Nacional de Águas - ANA. Instituição) [Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.] (NR)
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