MEDIDA PROVISÓRIA 844, DE 06 DE JULHO DE 2018
(D. O. 09-07-2018)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018). (Vigência veja art. 8º). Administrativo. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17/07/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei 10.768, de 19/11/2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei 11.445, de 05/01/2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018 (DOU 21/11/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018).
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA).
Lei 9.984, de 17/07/2000 (Agência Nacional de Águas - ANA. Instituição)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018 (DOU 21/11/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018).
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA).
Lei 9.984, de 17/07/2000 (Agência Nacional de Águas - ANA. Instituição)