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Medida Provisória 843, de 05/07/2018, art. 7

Artigo7

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção I - DOS OBJETIVOS, DIRETRIZES E AçõES DO PROGRAMA (Ir para)
Art. 7º

- Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

Art. 7º produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).

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