Carregando…

Medida Provisória 843, de 05/07/2018, art. 23

Artigo23

Seção II - DOS BENEFICIáRIOS (Ir para)
Art. 23

- São beneficiários do regime tributário instituído no art. 20 as empresas habilitadas que importem autopeças destinadas à industrialização dos produtos automotivos a que se refere o art. 22.

Art. 23 produção de efeito a partir de 01/01/2019 (veja art. 30).

Parágrafo único - Poderão habilitar-se a operar no regime tributário as empresas que atendam aos termos, aos limites e às condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?