Art. 6º
- As competências e as incumbências relacionadas com o disposto no art. 40-A da Lei 13.502/2017, estabelecidas em lei para o Ministério da Justiça, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e para os agentes públicos que receberem essas atribuições.
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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 40-A (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)