MEDIDA PROVISÓRIA 821, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
(D. O. 27-02-2018)
(Convertida na Lei 13.690, de 10/07/2018). Administrativo. Altera a Lei 13.502, de 01/11/2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
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Não houve.
Lei 13.690, de 10/07/2018 ((Conversão da Medida Provisória 821, de 26/02/2018). Administrativo. Servidor público. Segurança pública. Altera a Lei 13.502, de 01/11/2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Lei 11.134, de 15/07/2005, e Lei 9.264, de 07/02/1996; e revoga dispositivos da Lei 11.483, de 31/05/2007)
Lei 13.502, de 01/11/2017 (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)
Lei 13.502, de 01/11/2017 (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.690, de 10/07/2018 ((Conversão da Medida Provisória 821, de 26/02/2018). Administrativo. Servidor público. Segurança pública. Altera a Lei 13.502, de 01/11/2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Lei 11.134, de 15/07/2005, e Lei 9.264, de 07/02/1996; e revoga dispositivos da Lei 11.483, de 31/05/2007)
Lei 13.502, de 01/11/2017 (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)
Lei 13.502, de 01/11/2017 (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)