Art. 4º
- Não se sujeita às disposições dos incisos VI e VII do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997, a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]
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