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Lei 14.350, de 25/05/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As mantenedoras de instituições privadas de ensino superior com adesão regular ao Programa Universidade para Todos (Prouni), mediante termos de adesão que não tenham vencido até a data de publicação desta Lei, poderão antecipar a renovação de sua adesão a esse programa na forma prevista nesta Lei.

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