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Lei 14.341, de 18/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a associação de Municípios na forma de Associação de Representação de Municípios, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

Parágrafo único - (VETADO).

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