Art. 4º
- A aplicação do disposto no art. 2º desta Lei, que altera o art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, fica condicionada à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual das despesas decorrentes. [[Lei 13.876/2019, art. 1º. Lei 14.331/2022, art. 1º.]]
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