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Lei 14.326, de 12/04/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

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