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Lei 14.326, de 12/04/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 13-04-2022)

Criminal. Penal. Processo penal. Altera a Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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