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Lei 14.325, de 12/04/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A União suspenderá o repasse de transferências voluntárias para os Estados e os Municípios que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estabelecida no art. 47-A da Lei 14.113, de 25/12/2020, inclusive em relação aos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica. [[Lei 14.113/2020, art. 47-A.]]

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