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Lei 14.322, de 06/04/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.322, DE 06 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 07-04-2022)

Criminal. Direito penal. Altera a Lei 11.343, de 23/08/2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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