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Lei 14.319, de 31/03/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Esteves Pedro Colnago Júnior

ANEXO
Transformação de cargos de Defensor Público Federal de 2ª
Categoria em cargos de Defensor Público Federal de 1ª
Categoria

Denominação

Valor Unitário Anualizado

Número de Cargos

Valor Total

2a CategoriaR$ 291.580,8021R$ 6.123.196,80
1a CategoriaR$ 328.498,3218R$ 5.912.969,76
Sobra Orçamentária

R$ 210.227,04
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